Acusada de receber propina, a ex-escrivã se recusa a tirar a roupa, é algemada e revistada à força pelos policiais, que encontraram R$ 200,00 dentro de sua calça. A mulher foi presa em flagrante. O problema é que o vídeo vazou e foi parar no Youtube. Culpa de quem? Do Estado?? Cadê o famoso segredo de Justiça neste caso?? É companheiros, alguém vai ter que explicar! Porque a "periquita" (como a mesma denomina suas partes íntimas) já foi vista por 252377 internautas taradinhos e curiosos com o caso.
Nota: Quero deixar claro que estou inclusa na segunda opção!!
E aí galera? Foi abuso de poder ou não? Dêem seus palpites.
DOTÔÔÔÔÔÔÔÔÔ!!!!!!!!!!!
VAI APARECER MINHA PERIQUITAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!
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ResponderExcluirOs policiais estão amparados pela lei e pela constituição. O artigo 249 da CPP diz que mulheres têm que ser revistadas por policiais mulheres, salvo caso de retardamento ou prejuízo da diligência.Como ela estava tentando protelar a revista, não só foi autuada em flagrante como foi encaixada no art. 330 CPP, crime por desobediência - ela não cooperou para que o 'baculejo fera!' fosse feito. E pergunto, e se fosse o contrário, policiais femininas tirando a roupa de um corrupto? Tipo aqueles que esconderam dinheiro na cueca? Como seria a reação em relação ao caso? Essa mulher tem mais é que pegar seus anos de cadeia, processo administrativo nela!
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ResponderExcluirDe acordo com alguns detalhes ñ constantes no vídeo mas em apurações ditas jornalísticas (será?), uma policial deveria ter feito a revista mas "parece" não ter colaborado/trabalhado na hora. Sob pena de retardamento e/ou prejuízo da diligência o corregedor/policial fez cumprir o art. 249. Estando sob as penas da lei ela deve responder por 2 crimes e passar por processo administrativo, e, ao meu ver, se fizer apelação acusando de ilegal a atitude dos envolvidos ela pode receber outra punição...
ResponderExcluirEnfim, ele estavam certos.